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Rio real em

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

CINQUENTINHA SÓ COM HABILITAÇÃO E SE FOR NA BR PELO ACOSTAMENTO.


VC  Você sabia?



TRÂNSITO DE CICLOMOTORES (CINQUENTINHA)
-O EMPLACAMENTO FICA A CARGO DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO MUNICIPAL;
-O CONDUTOR TEM QUE SER HABILITADO NA CATEGORIA A OU POSSUIR ACC(AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR);
-CONFORME O ART. 244 § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, CARACTERIZA INFRAÇÃO TRANSITAR COM CICLOMOTORES EM VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO OU RODOVIAS, SALVO ONDE HOUVER ACOSTAMENTO OU FAIXAS DE ROLAMENTO PRÓPRIA(SÓ ASSIM PODERÁ TRANSITAR).

RESUMINDO: CINQUENTINHA SÓ COM HABILITAÇÃO E SE FOR NA BR PELO ACOSTAMENTO.

MENOR NEM SONHAR CONDUZIR!!! SENDO PEGO É CONSELHO TUTELAR...

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